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RELAÇÃO DE CONSUMO RELIGIOSA

Indústria cultural religiosa

O programa Academia debate uma tese de doutorado com o objetivo de investigar a existência de uma indústria cultural religiosa. 

O estudo é de Ivan de Oliveira Silva, doutor em direito do consumidor pela Universidade Metropolitana de Santos, mestre em direitos difusos e coletivos pela mesma instituição, e mestre em ciências da religião pela 
Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Segundo Silva, a religião está intimamente vinculada às estruturas sociais, sejam elas seculares ou religiosas, fato que se consolida nesta época em que há um reencantamento de mundo em oposição aos postulados do Iluminismo e Racionalismo propagados nos últimos séculos. 

"Em função do meu interesse pelas formas e mecanismos pelos quais o humano se relaciona com o sagrado, procurei fazer constar neste estudo os conhecimentos que acumulei em quatro áreas de formação acadêmica: direito, filosofia, teologia e ciências da religião", explica Silva. 

O programa Academia é apresentado pelo jornalista Rimack Souto. Ele recebe como convidados a advogada integrante do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) Bruna Cavalcante Lamounier Ferreira eo doutor em direito e teologia José Rossini Correa. O programa Academia é interativo e busca a participação de todo cidadão envolvido nas questões do direito.


Entrevista com  autor do livro relação de consumo religiosa: vídeo





Como o senhor define a Relação de Consumo Religiosa?

De longa data tenho pesquisado o campo religioso brasileiro e as suas interfaces com o capitalismo. Nesta senda, observei que, em uma estrutura econômica pautada no consumismo, em alguns casos, nem mesmo as representações do Sagrado ficaram imunes à lógica do mercado. Desse modo, nos deparamos com o homo religiosus contemporâneo que, de modo errante, direciona seus esforços para relacionar-se com o Sagrado e com as suas representações.  Esta demanda fortalece a constituição de um mercado de consumo especializado na oferta daquilo que eu denomino bens simbólicos de religião

 Temos, assim, o mercado de consumo religioso onde identifico a presença dos seguintes sujeitos: 1º) o fiel-consumidor, em busca de bens simbólicos de religião para a satisfação de seus interesses; 2º) as Instâncias promotoras do sagrado que, na condição de fornecedores, procuram aquecer o mercado de consumo religioso com o manejo de seu capital simbólico.

  Defendo que na relação entre aqueles que eu denomino fiel-consumidor e instâncias promotoras do sagrado aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, eis que, numa visão atenta, verificar-se-á a presença dos elementos de incidência da referida norma.

 Quais são os produtos e serviços típicos desta relação?

Na relação de consumo religiosa, identifico como bens simbólicos de religião os produtos e serviços religiosos oferecidos no campo religioso, capazes de permitir pontos de contato com o sagrado. São eles bens corriqueiros que, por atos litúrgicos diversos, recebem atributos ou qualidades especiais que os identificam com o sagrado.

 Como o senhor nos explica a multiplicidade de bens simbólicos no mercado religioso brasileiro?

As sociedades de consumo são conhecidas pela produção em larga escala de produtos e serviços. No campo religioso não é diferente. As instâncias promotoras do sagrado também se ocupam em conceber produtos e serviços simbólicos de religião massificados, a fim de atender as possíveis demandas do seu público-alvo. Na lógica do mercado religioso há também os modismos com vistas a manter ou multiplicar o capital simbólico (entenda-se por capital simbólico a capacidade que a Organização Religiosa tem de criar, recriar e difundir bens simbólicos de religião).

Como se dá esta inserção no mercado de consumo?

Os bens simbólicos de religião são distribuídos no mercado de consumo por uma rede especializada, articulada com vistas a captar os interesses do homo religiosus. Cito alguns mecanismos difusores: mídia especializada na oferta de produtos e serviços religiosos, em atuação 24 horas por dia; pessoas treinadas pelas diversas organizações religiosas que atuam na constante oferta, sendo que, às vezes atuam de porta em porta; literatura religiosa aquecendo cada vez mais um mercado de leitores que consumem ofertas religiosas em seus conteúdos; hits musicais; filmes etc.;

Qual a dinâmica da moral mercadológica da Indústria Cultural Religiosa?

A partir das premissas da Escola de Frankfurt, criei a expressão Indústria Cultural Religiosa que, segundo sustento, é representada como o conjunto de interações no mercado de consumo destinadas à produção, reprodução e difusão de bens simbólicos de religião.

A partir disso, sustento que a Indústria Cultural Religiosa, como ente difuso, que aglutina os mais diversos interesses mercadológicos, tem a função de incutir no fiel-consumidor o desejo constante dos bens simbólicos oferecidos no mercado de consumo religioso.
A atuação da Indústria Cultural Religiosa está alicerçada na lógica e na moral do lucro, mesmo que com isso haja sacrifício a valores religiosos historicamente construídos.

Há competitividade entre as instâncias promotoras do sagrado?

O exercício da necessária liberdade religiosa, felizmente, quebrou com monopólios religiosos outrora presentes em nosso país. Este fato contribuiu com o aumento das instâncias promotoras do sagrado. Esse fato, todavia, estabeleceu uma realidade competitiva entre as diversas organizações religiosas de nosso país.

A competição está atrelada a formação do maior número de seguidores. Nesse contexto, a instância promotora do sagrado passa a se preocupar em agradar o fiel-consumidor, sob pena de perdê-lo para o concorrente que apresentar ambientes e práticas litúrgicas mais agradáveis aos seus interesses.

Há concorrência entre elas? Como o senhor vê do ponto de vista consumerista?

Na religião de mercado, as instâncias promotoras do sagrado encontram-se em manifesta concorrência na busca de espaços para o escoamento e também ampliação de seus bens simbólicos de religião. Desse modo, a própria produção de bens simbólicos de religião é influenciada por esta concorrência, pois é preciso, agora, agradar o fiel-consumidor.

Assim, em alguns ambientes religiosos, a mensagem não costuma ser muito áspera, mas é articulada cuidadosamente para atrair um número cada vez maior de fiéis-consumidores.  Em uma perspectiva consumerista, se a demanda não existe de fato, não é incomum observarmos a sua criação pelos atores da Indústria Cultural. Nessa concorrência acirrada, entendo que o diploma legislativo mais adequado para a tutela do fiel-consumidor é o CDC.

Quais são os elementos da relação de consumo religiosa?

Aquilo que eu denomino relação de consumo religiosa apresenta os seguintes elementos:
1) o fiel-consumidor: sujeito que, no mercado de consumo religioso, se manifesta como um consumidor qualificado que está ou poderá estar interessado na aquisição de produtos e/ou serviços de conotação religiosa.

Poderá ele se manifestar enquanto destinatário final havendo, neste caso, subsunção ao art. 2º, caput, do CDC. A partir disso, seguindo a estrutura do CDC, sustento também a configuração dos fieis-consumidores equiparados, conforme segue: o fiel-consumidor enquanto coletividade de pessoas (art. 2º, parágrafo único); o fiel-consumidor vítima de acidente de consumo (artigo 17); e, o fiel-consumidor exposto às peças publicitárias e demais práticas religiosas (art. 29).

2)as instâncias promotoras do sagrado: organizações ou organismos religiosos, detentores do capital simbólico religioso, responsáveis pela criação, reprodução e difusão de bens simbólicos de religião no campo religioso brasileiro. Estão elas perfeitamente inseridas na definição de fornecedor constante no artigo 3º do CDC.

3) os bens simbólicos de religião: utilizo-me da expressão bens simbólicos de religião para contemplar duas espécies de ofertas religiosas, a saber: produto religioso e serviço religioso. Ambos fazem parte do capital simbólico das instâncias promotoras do sagrado. São eles elementos sacralizados, tangíveis (p.ex.: uma toalha ungida com o suor do representante do sagrado) ou intangíveis (p. ex.: uma oração forte, amarração do amor), oferecidos no mercado de consumo religioso.

Quais as características do fiel-consumidor?

A sociedade de consumo padece de um mal, pois antes mesmo de conceber cidadãos, ela trata de produzir e reproduzir consumidores. Em sentido idêntico, o mercado de consumo religioso, especializou-se na concepção de fiéis-consumidores. Esta categoria de consumidores consome bens simbólicos de religião com a mesma sagacidade que adquire produtos e serviços em um Shopping Center.

Se não bastasse, o mercado de consumo religioso, por sua vez, tem as suas estratégias para cativar o fiel-consumidor, produzindo-lhe, inclusive, pseudonecessidades de consumo. Nessa dinâmica, o fiel-consumidor encontra-se em condição de vulnerabilidade frente às instâncias promotoras do sagrado. Destaco aqui três espécies de vulnerabilidades do fiel-consumidor: 1) vulnerabilidade econômica.

 Cada vez mais, nos deparamos com verdadeiros conglomerados econômicos de que são titulares organizações religiosas. Registre-se, ainda, a titularidade de bens luxuosos que alguns líderes religiosos proeminentes ostentam na mídia. Estas manifestações, cada vez mais corriqueira, bem demonstram a condição de vulnerabilidade socioeconômica em que se encontra o fiel-consumidor quando comparado às instâncias promotoras do sagrado e seus líderes. 2) Vulnerabilidade técnica.

O fiel-consumidor não é detentor da técnica ou capacitação para a produção dos bens simbólicos de religião. Seja pelo fato de que ele não é considerado um representante do sagrado ou, ainda, por que ele não participa da criação de tais bens simbólicos. Assim, ele fica à mercê do que lhe é oferecido no mercado de consumo religioso. 3) Vulnerabilidade teológica.

 O fiel-consumidor não domina os conhecimentos especializados do campo religioso. Desse modo, basta considerar que, na maioria dos casos, um fiel-consumidor, mesmo que participe do mercado religioso há muito tempo, fatalmente terá dificuldades para sustentar pontos doutrinários da sua práxis religiosa.

Basta considerar que um fiel-consumidor no segmento do cristianismo, encontrará dificuldades para, no momento da ceia (ou eucaristia), apresentar as diferenças entre a transubstanciação, consubstanciação e a presença real de Cristo, a partir dos dogmas e concílios eclesiásticos presentes no pensamento dos reformadores precursores do Humanismo Renascentista.
 
Como é vista a questão da prestação pecuniária do fiel consumidor?

A gratuidade na oferta dos produtos e serviços não é obstáculo à formação da relação de consumo. Se não bastasse, há de se considerar ainda a possibilidade da remuneração direta ou indireta. No mercado de consumo religioso, de igual forma, os bens simbólicos de religião também podem ser adquiridos tanto mediante remuneração direta ou indireta, que se materializa por pagamentos efetuados diretamente pelo fiel-consumidor ou por outro partícipe do mercado de consumo religioso.

No cristianismo, a contraprestação pecuniária costuma ser identificada como dízimo e/ou oferta. Em outras manifestações religiosas a contraprestação costuma ser chamada oferenda, prenda, gratificação etc.
Enfim, não importa o nome que se atribui, o certo é que a transferência de patrimônio do fiel-consumidor para a instância promotora do sagrado é uma típica contraprestação pecuniária pelos bens simbólicos de religião oferecidos no mercado de consumo pelas instâncias promotoras do sagrado.

Como a jurisprudência vem se pronunciando sobre este tipo de relação?

Nas lides relacionadas ao campo religioso, a jurisprudência tem aplicado o Código Civil, um diploma concebido para regulamentar as relações jurídicas, sobretudo, entre iguais. Tenho a impressão de que essa prática jurisprudencial é um equívoco, eis que nos confrontos judiciais entre aqueles que eu denomino fiel-consumidor e as instâncias promotoras do sagrado o estatuto legislativo mais adequado é o Código de Defesa do Consumidor.

Ele sim se mostra hábil para regulamentar as relações jurídicas entre pessoas em condição de desigualdade que, de maneiras diversas, se encontram no mercado de consumo.

Em síntese, acredito que a minha tese se fortalece diante das seguintes ponderações: a) o CDC foi concebido para incidência em todas as dimensões do mercado de consumo, por mais especializadas e complexas que possam elas se apresentarem;

b) Foi constituído um mercado de consumo especializado, o religioso, fartamente explorado pela Indústria Cultural Religiosa, que, por sua vez, se apresenta como um instrumento destinado à atrair o fiel-consumidor;

c) há, no mercado de consumo religioso, um fiel-consumidor vulnerável que padece de proteção diante das práticas mercadológicas das instâncias promotoras do sagrado alicerçadas sob a ótica de oferta e de procura de bens simbólicos de religião;

d) os elementos constitutivos da relação de consumo religiosa não são excluídos da noção de relação de consumo apresentada pelo CDC.
Eis, portanto, as minhas breves considerações a respeito da incidência do CDC na relação entre os fiéis e as organizações religiosas que adotaram práticas comerciais típicas do mercado de consumo. 




 Advogado. Doutor e Mestre em Direito. Mestre em Ciências da Religião. Bacharel em Teologia e Filosofia. Coordenador da Faculdade de Direito da USF, campus São Paulo. Autor do livro “Relação de Consumo Religiosa: a vulnerabilidade do fiel-consumidor e a sua tutela por meio do Código de Defesa do Consumidor”, pela Editora Atlas. ivanoliveira.prof@hotmail.com








http://www.tvjustica.jus.br/index/ver-detalhe-programa/idPrograma/212876/youtubeid/bTdFQ6AVZWA

 http://www.cartaforense.com.br/conteudo/entrevistas/relacao-de-consumo-religiosa/8833

Acesso: 08/01/13
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