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Ministério ou emprego?




 Decisão judicial inédita contra Igreja Universal pode mudar entendimento sobre relação trabalhista entre pastores e igrejas

É a primeira vez que um caso obtém sucesso na segunda instância, o que o torna extremamente importante do ponto de vista da jurisprudência – o entendimento judicial que costuma prevalecer em ações da mesma natureza. Não cabe mais recurso.

Por Ana Miranda
 

Um verdadeiro ninho de vespas acaba de ser aberto pelo Poder Judiciário. Em decisão inédita, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu, em fevereiro, a sentença de primeira instância da 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que reconheceu o vínculo empregatício do ex-pastor Carlos Henrique de Araújo com a Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd).

A igreja recorreu, mas não houve jeito – a condenação foi mantida, e a Universal terá de pagar ao dissidente uma indenização de R$19 mil. A soma inclui não só os direitos trabalhistas retroativos e multas, mas também indenização por dano moral, já que a Universal acusou Araújo de roubo, sem provas.

Na ação, o ex-pastor narrou tem sido admitido na Iurd em 1999, como administrador, com salário de R$ 2,4 mil. Entre várias outras atividades, ele dirigia cultos, trabalhando de segunda-feira a domingo, em média, de 6h30 às 21h. Além disso, segundo seu depoimento, ainda tinha de bater metas de arrecadação em dízimos e ofertas e seguia rígida subordinação aos superiores.

Anos depois, diante do fracasso em atingir as expectativas de arrecadação, o ex-pastor teve o salário reduzido à metade. Rebaixado à função de servente, foi transferido de congregação e ainda acusado de apropriar-se de parte de uma doação de R$ 23 mil.

Processos dessa natureza se avolumam nas Varas do Trabalho Brasil afora. No entanto, tais pleitos têm sido julgados improcedentes reiteradas vezes, com base, principalmente, nas leis 9.608/98 (que regulamenta o serviço voluntário) e 8.212/91, a qual não considera como remuneração o que é pago por entidades religiosas a seus líderes espirituais para fins de subsistência.

Contudo, é a primeira vez que um caso obtém sucesso na segunda instância, o que o torna extremamente importante do ponto de vista da jurisprudência – o entendimento judicial que costuma prevalecer em ações da mesma natureza. Não cabe mais recurso.

“NEGÓCIO”

O caso reacende uma questão que tem ganhado força nos últimos anos, sobretudo diante de denominações que baseiam sua mensagem e atuação na arrecadação de dinheiro. “Se é negócio, não se trata de ministério sacerdotal”, frisa o desembargador federal do Trabalho Marcelo Augusto Oliveira, do Rio.

Ele diz que, nesse tipo de contexto eclesiástico, o pastor adquire, mesmo, funções de empregado – descaracterizando, portanto, a tese da adesão voluntária por motivo de fé, até agora predominante na Justiça brasileira.

No caso de Araújo, as provas apresentadas confirmaram a exigência do cumprimento de metas financeiras, o que, segundo o magistrado, distingue a função por ele exercida do ministério religioso – “Além disso, ele era tratado como funcionário, sem autonomia, sujeito a horário de trabalho e a punições.”

“Se a igreja se comporta como uma empresa, com metas e tudo o mais, deve ser encarada como tal e, por isso, torna-se passível de ações trabalhistas”, concorda o advogado Gilberto Ribeiro dos Santos, vice-presidente do Instituto de Juristas Cristãos do Brasil.

Especialista na orientação jurídica a igrejas, ele alerta que a decisão do TST pode mudar muita coisa: “Todos os processos que tiverem o mesmo conjunto de fatos irão acompanhar essa decisão.”

O pastor batista Edmar Xavier não se sente um mero funcionário de sua congregação. “Apesar de receber todos os benefícios de um trabalhador normal, isso é uma generosidade, e não obrigação da igreja”, pondera.

Ele enxergou justiça no caso de Carlos Araújo. “É a mesma coisa que trabalhar em uma loja de roupas e ter de vender tanto em mercadorias. Aí,[o pastor] tem todo o direito de acionar a ‘empresa-igreja’”. No entanto, prefere que seu trabalho tenha caráter apenas espiritual. “Meu patrão é Deus”, encerra.


Fonte:  http://cristianismohoje.com.br/materia.php?k=853  

Acesso 08/05/12
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