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Missionário é preso ilegalmente e torturado até a loucura por ter disciplinado as suas filhas.

É REVOLTANTE VER QUE UM JUIZ MANDOU PRENDER, JUNTO COM BANDIDOS, EM CELA DESUMANA, DEPOIS MANDOU ALGEMAR POR 5 (CINCO) MESES A UMA CAMA DE HOSPITAL. SEM JULGAMENTO, SEM TER PROFERIDO SENTENÇA CONTRA O ACUSADO E SEM CONSIDERAR O ESTADO DE DOENÇA ATESTADO EM DOIS LAUDOS MÉDICOS.



E AGORA, DEPOIS DE O HOMEM FICAR COMPLETAMENTE DEMENTE (INSANO), CONDENA-O A SETE ANOS DE PRISÃO POR TORTURA A SUAS FILHAS.
UM PAI REVOLTADO E EM DESESPERO

Segundo o pai de Jeremias, Raimundo Roberto Rocha, até abril de 2010 seu filho era uma pessoa saudável e ativa como missionário no interior do Estado.

“Quando olho pra essa situação vejo que o Jeremias foi vítima de vingança”, diz. Ele explicou que tudo começou no início de 2010, quando sua filha foi a um posto de saúde em Carauari e quase foi abusada sexualmente por um agente de saúde.

“Inconformado, Jeremias foi à delegacia e denunciou o agente, que é irmão de uma conselheira tutelar. Essa mulher, provavelmente, ficou irritada e revidou na mesma moeda com o meu filho”.

Roberto disse que depois do episódio, Jeremias bateu em suas filhas, gêmeas de oito anos, devido o mau comportamento das meninas em sala de aula.

“Eu não sei como essa conselheira tutelar ficou sabendo disso e denunciou meu filho à polícia. Ele foi preso por repreender as filhas e agora vive como um doente mental à base de calmantes”, diz, negando que as gêmeas foram torturadas. A família de Jeremias denunciou o caso à Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM).


DEPOIMENTO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA OAB

“Estive em Carauari no dia 3 deste mês e o estado é lastimável”, declarou o presidente da Comissão da OAB-AM, Epitácio Almeida. Ele informou que Jeremias tem marcas de algemas nos punhos e nos tornozelos e que o rapaz de 26 anos foi obrigado a fazer necessidades fisiológicas algemado.

“Quando entrei no hospital onde está preso ele ficou muito agitado e perguntava se eu era do bem ou do mal, se eu tinha algemas, se ele iria ficar preso novamente”.

Jeremias, diz Epitácio, ficou algemado durante cinco meses e, nesse período, começou a apresentar quadros graves de transtornos mentais. Epitácio Almeida teve acesso ao processo de Jeremias e concluiu que o pastor “precisa pagar pelo erro que cometeu, mas não há exame de corpo delito nos autos”.


TOTAL ABUSO DE AUTORIDADE

“São muito grandes os indícios de abuso contra a dignidade desse rapaz”, atesta Epitácio Almeida. Jeremias Rocha responde a processo no fórum da cidade, acusado pelo Conselho Tutelar, de ter batido em suas duas filhas menores de idade, fato ocorrido em maio do ano passado. Para o magistrado Jânio Tutomu Takeda, que há 18 anos é juiz em Carauari, não precisou de exame de corpo e de delito e nem de laudo médico para determinar que o crime cometido por Jeremias foi de tortura. Levando-se em conta o que tem ocorrido com Jeremias, o juiz Jânio Takeda parece ter decidido aplicar-lhe a mesma pena.

Castigos

A primeira decisão do juiz Jânio Tutomu Takeda foi decretar a prisão preventiva do réu. Durante quase quatro meses, Jeremias foi parar dentro de uma cela da delegacia da cidade, espremido num amontoado de homens que, por falta de espaço têm que ficar de pé, quase o dia todo, e dormir agachados num chão forrado com papelão. Fezes e urina são depositadas em sacos plásticos e garrafas PET . Esse tratamento sub-humano dado aos presos em Carauari foi mais uma situação verificada pelo presidente da comissão de Direitos Humanos da OAB, Epitácio da Silva Almeida, que constatou inclusive a existência de detentos em situação irregular, ou seja, já deveriam estar em liberdade pela inexistência de um processo legal.

No fórum da cidade foi negado aos membros da comissão inclusive o acesso aos autos sob a justificativa que o processo estava sob segredo de justiça, situação apenas resolvida após ser acionado o Tribunal de Justiça do Amazonas. No dia em que a comissão chegou a cidade, 03 de março, Tutomu Takeda, declarou já ter sentenciado o réu desde fevereiro, mas a sentença não estava nos autos, conforme foi constatado pela comissão. O juiz determinou que Jeremias terá que cumprir sete anos e meio de pena, em regime fechado. “Ele passa todo esse tempo sem julgar o cidadão, mantendo-o m condições sub-humanas, em nenhum momento do processo leva em consideração diagnósticos médicos , e ainda o julga como se ele estivesse no pleno gozo de suas faculdades mentais”, questiona o advogado de Jeremias, Newton Melo.



LAMENTAÇÕES 3.34-36 – “Pisar debaixo dos pés a todos os presos da terra, perverter o direito do homem perante o Altíssimo, subverter ao homem no seu pleito, não o veria o Senhor?”


Em Rev Juscelino Souza com informações do UOL, Portal do Holanda

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