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Advogado é condenado por forçar funcionários a participar de cultos





Por forçar os empregados a participar de cultos evangélicos na sede da empresa, uma vez por semana, a Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou o Grupo Villela, pertencente ao advogado Renan Lemos Villela, por discriminação religiosa. 

De acordo com as denúncias recebidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o advogado dizia que ia “tirar o capeta” dos empregados, e que quem não acreditasse em Jesus Cristo estaria “endemoniado”.

A 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre determinou, em liminar, que o grupo se abstenha de praticar condutas discriminatórias a crenças religiosas dos empregados. Também determinou que a empresa não exija que funcionários rezem e/ou compareçam a atos religiosos e sessões de leitura da Bíblia sob qualquer motivo, em razão de Contrato de Trabalho. Em caso de descumprimento, Villela deverá pagar multa de R$ 10 em cada caso verificado.

O valor será destinado ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT). Renan Villela preside a Villela Advogados Associados, Villela Assessoria Empresarial, Villela Administradora Empresarial e RMV Assessoria Empresarial.

De acordo com o procurador do Trabalho responsável pela ação civil pública, Philippe Gomes Jardim, as manifestações são abusivas e ferem a liberdade religiosa dos funcionários. Jardim ainda diz que a empresa negou assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e, que, por isso, a questão foi judicializada.



Com informações Consultor Jurídico  06/03/14

http://www.bahianoticias.com.br/justica/pense-no-absurdo/249-advogado-e-condenado-por-forcar-funcionarios-a-participar-de-cultos.html
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