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Deputado Marcos Feliciano |
Por meio de uma nota, a entidade Juristas de Cristo, formada por
diversos profissionais de Direito de diferentes correntes
denominacionais, comentou sobre a polêmica instaurada com a indicação
seguida pela eleição do deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP) como
presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara.
No texto, os juristas comentam sobre a forma democrática como Feliciano
assumiu ao cargo de deputado, citando inclusive que ele teve uma
“expressiva votação popular”. Os juristas citam também que a presidência
da CDHM foi concedida ao deputado evangélico dentro dos acordos
partidários e por meio de eleição dos deputados que fazem parte da
referida comissão.
Por este motivo, os Juristas de Cristo reconhecem que é legítimo que o
deputado siga seu mandato e criticam os opositores que para a entidade
são “incapazes de assimilar o espírito democrático”.
“A democracia é um regime vocacionado a proporcionar a liberdade em seus
múltiplos aspectos e que a proteção do direito de expressão de um grupo
não pode ter como resultado a anulação de iguais direitos por parte de
outros grupos”, diz trecho da nota.
Leia na íntegra:
Os membros integrantes do
Grupo “Juristas de Cristo”, agrupamento que reúne diversos
profissionais do Direito de diferentes correntes denominacionais, com a
finalidade de reflexão sobre o Cristianismo e a Cidadania, abaixo
assinados, considerando os últimos acontecimentos relacionados à
Presidência da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, vêm a
público:
1) RELEMBRAR à sociedade brasileira, antes de tudo, que a República
Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem
como um de seus fundamentos precisamente o pluralismo político
(Constituição Federal, art. 1º, caput e inciso V);
2) PROCLAMAR que, em uma ambiência jurídica e politicamente
qualificada como essa, o mínimo que se pode esperar é o efetivo respeito
às regras do jogo, democraticamente ajustadas e, já por isso,
fortemente impregnadas de interesse público;
3)
RECONHECER, nessa perspectiva, a inteira legalidade do ato que conferiu
ao Deputado Marco Feliciano (PSC-SP), parlamentar eleito com expressiva
votação popular, a Presidência da referida Comissão, na medida em que
plenamente consentâneo com as balizas democráticas, formais e materiais,
que versam sobre a questão;
4) PONTUAR que nenhum grupo
social, seja qual for a identidade que leve à formação de sua
congregação, está eximido de, quando da expressão de seu pensamento e
luta por seus ideais, cumprir a lei e se submeter ao respeito à
autoridade, à cidadania, à dignidade e à ordem pública;
5)
REPUDIAR, justamente por isso, a forma assaz agressiva com que
determinadas pessoas — incapazes de assimilar o espírito democrático e
descontextualizando fatos — têm procurado, à fórceps, invalidar ato
político inteiramente revestido de legalidade e juridicidade, à luz de
um tom assustadoramente odioso e discriminatório e que em tudo atrita
com aquele patamar mínimo de civilidade que se pode esperar de qualquer
agrupamento social contemporâneo;
6) ESCLARECER, ademais,
que a presente manifestação em nenhum momento expressa convalidação de
todas as ideias do Parlamentar, impondo-se compreender, porém, que a
democracia é um regime vocacionado a proporcionar a liberdade em seus
múltiplos aspectos e que a proteção do direito de expressão de um grupo
não pode ter como resultado a anulação de iguais direitos por parte de
outros grupos, igualmente legitimados na arena social e política;
7)
CONVOCAR a todos da sociedade brasileira a que debatamos a questão com
espírito elevado e pacífico, sobretudo quanto à necessidade de fiel
respeito às inexpugnáveis regras do sadio jogo democrático e do
pluralismo político, enquanto fator de amadurecimento de nossas
instituições públicas e, ao cabo, concretização do valioso bem comum.
Era o que nos cumpria.
Em 26 de março de 2013.
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