A primeira decisão da Justiça rejeitou a retirada da frase “Deus seja louvado” das cédulas de real. O pedido foi feito neste mês pelo Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo, que alegou que o Estado brasileiro é laico e deve respeitar religiões minoritárias.
A decisão, da 7ª Vara Federal Cível de São Paulo, é provisória e pode
ser revogada ou modificada.
Nela, a juíza federal Diana Brunstein disse que não encontrou oposição à grafia da frase nas notas. “De fato, não foi consultada nenhuma instituição laica ou religiosa não cristã que manifestasse indignação perante as inscrições da cédula e não há notícia de nenhuma outra representação perante o Ministério Público neste sentido”, diz no texto.
Nela, a juíza federal Diana Brunstein disse que não encontrou oposição à grafia da frase nas notas. “De fato, não foi consultada nenhuma instituição laica ou religiosa não cristã que manifestasse indignação perante as inscrições da cédula e não há notícia de nenhuma outra representação perante o Ministério Público neste sentido”, diz no texto.
Ela apontou falta de provas do desrespeito a minorias. “Entendo este fato relevante na medida em que a alegação de afronta à liberdade religiosa não veio acompanhada de dados concretos, colhidos junto à sociedade, que denotassem um incômodo com a expressão ‘Deus’ no papel-moeda”, afirma.
Para Diana Brunstein, a menção de Deus nas cédulas “não parece ser um
direcionamento estatal na vida do indivíduo que o obrigue a adotar ou
não determinada crença”. Na argumentação, ela cita ainda feriados
religiosos e outras manifestações amplamente aceitas.
Ouvida na fase de inquérito, a União defendeu a legalidade da
expressão. O Banco Central, responsável pelo desenho das notas, também
afirmou que as características delas não violam princípios constituições
do Estado laico e da liberdade religiosa.
Entenda o caso
A inclusão da frase “Deus seja louvado” foi feita em 1986, por
determinação direta do então presidente da República, José Sarney. Em
1994, com o Plano Real, o texto foi mantido pelo ministro da Fazenda,
Fernando Henrique Cardoso.
Neste mês, o procurador regional dos direitos do cidadão Jefferson
Aparecido Dias, do MPF, entrou com ação pública pedindo que o Banco
Central e União retirassem o texto das notas em um prazo de 120 dias.
Ele defendeu a medida como forma de proteger a “liberdade religiosa de
todos os cidadãos”, já que nenhuma lei permite a manifestação religiosa
por parte do Estado. “Imaginemos a cédula de real com as seguintes
expressões: ‘Alá seja louvado’, ‘Buda seja louvado’,
Salve Oxossi’,
‘Salve Lord Ganesha’, ‘Deus não existe’. Com certeza cristalina haveria
agitação na sociedade brasileira em razão do constrangimento sofrido
pelos cidadãos crentes em Deus”, afirma Dias na ação.
Logo após a divulgação da ação, Sarney (PMDB-AP), atual presidente do Senado, reagiu à proposta. "Eu
tenho pena do homem que na face da Terra não acredita em Deus", disse o
senador. Sarney defendeu ainda que, ao contrário do que querem os
procuradores, é necessário ter consciência da gratidão a Deus.
"Eu acho
que é uma falta do que fazer porque, na realidade, precisamos cada vez
mais ter a consciência da nossa gratidão a Deus por tudo o que ele fez
por todos nós, humanos, e pela criação do universo. Nós não podemos
jamais perder o dado espiritual", afirmou.
Fonte: http://icia/2012/11/decisao-provisoria-da-justica-mantem-frase-deus-seja-louvado-nas-cedulas.html Acesso: 01/12/12
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