O município de Piracanjuba e a Igreja Assembleia de Deus da comarca foram acionados pelo Ministério Público de Goiás pela celebração de contrato ilegal, com violação dos princípios da administração pública, prática de ato simulado e lesão ao patrimônio público.
Segundo a ação proposta pelo promotor de Justiça Keller Divino Branquinho Adorno, a prefeitura apresentou, em agosto de 2011, um projeto de lei autorizando a doação de 4.325m² de área pública, com cessão em comodato, para a Assembleia de Deus construir, no prazo de um ano, um templo religioso.
O projeto de lei foi aprovado e sancionado em dez dias, sendo convertido na Lei 1.521/11.
De acordo com Keller, o instituto do comodato não está contemplado no Direito Administrativo, tratando-se de instituto jurídico, próprio do direito privado. Os bens públicos, sustenta o promotor, só podem ser regulados por meio dos institutos do Direito Público. A subvenção pelo município à igreja e a cessão da área pública em comodato ferem também a Lei Orgânica municipal, afirma a ação.
O MP pede a anulação do contrato decorrente da Lei 1.521/11 entre o município de Piracanjuba e a Assembleia de Deus, com a concessão de liminar para suspender imediatamente todo ato de ocupação ou construção na área pública.
No mérito requer a declaração da ilegalidade da lei e a condenação dos réus ao pagamento das custas processuais.
(Texto: Lara Leão/ Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO, Supervisora de Estágio: Ana Cristina Arruda )
Fonte:http://mp-go.jusbrasil.com.br/noticias/3043472/mp-quer-anular-cessao-de-area-publica-para-assembleia-de-deus-em-piracanjuba
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