O magistrado analisou o caso de ofício por entender que se trata de assunto de ordem pública.
O juiz da 1º Vara da Fazenda Pública de Goiânia, Jeronymo Pedro Villas Boas, determinou nesta sexta-feira (18), de ofício, a anulação do primeiro contrato de união estável entre homossexuais firmado em Goiás, após decisão do Supremo Tribunal Federal de reconhecer a união entre casais do mesmo sexo como entidade familiar.
Para Villas Boas, o Supremo "alterou" a Constituição, que, segundo ele, aponta apenas a união entre homem e mulher como núcleo familiar. "Na minha compreensão, o Supremo mudou a Constituição. Apenas o Congresso tem competência para isso.
O Brasil reconhece como núcleo familiar homem e mulher", afirmou. O magistrado analisou o caso de ofício por entender que se trata de assunto de ordem pública.
Além de decidir pela perda da validade do documento, Villas Boas determinou a todos os cartórios de Goiânia que se abstenham de realizar qualquer contrato de união entre pessoas do mesmo sexo. De acordo com o magistrado, os cartórios só podem providenciar a escritura se houver decisão judicial que reconheça expressamente o relacionamento do casal.
O contrato anulado pelo juiz é o que atesta a união estável entre o estudante Odílio Torres e o jornalista Leo Mendes, celebrado no dia 9 de maio. Na decisão, Villas Boas argumentou que é preciso garantir direitos iguais a todos, independentemente "de seu comportamento sexual privado", mas desde que haja o "cumprimento daquilo que é ordenado pelas leis constitucionais".
O magistrado afirmou ainda que o conceito de igualdade previsto na legislação brasileira estabelece que os cidadãos se dividem quanto ao sexo como "homens e mulheres, que são iguais em direitos e obrigações".
"A ideia de um terceiro sexo [decorrente do comportamento social ou cultural do indivíduo ], portanto, quando confrontada com a realidade natural e perante a Constituição Material da Sociedade (Constituição da Comunidade Política) não passa de uma ficção jurídica, incompatível com o que se encontra sistematizado no Ordenamento Jurídico Constitucional", disse o juiz na decisão.
Em entrevista por telefone, Villas Boas afirmou que a decisão do Supremo está fora do "contexto social" brasileiro. De acordo com ele, o país ainda não vê com "naturalidade" a união homoafetiva.
"O Supremo está fora do contexto social, porque o que vemos na sociedade não é aceitação desse tipo de comportamento. Embora eu não discrimine, não há na minha formação qualquer sentimento de discriminação, ainda demandará tempo para isso se tornar norma e valor social", afirmou.
O magistrado afirmou ainda que o conceito de igualdade previsto na legislação brasileira estabelece que os cidadãos se dividem quanto ao sexo como "homens e mulheres, que são iguais em direitos e obrigações".
"A ideia de um terceiro sexo [decorrente do comportamento social ou cultural do indivíduo ], portanto, quando confrontada com a realidade natural e perante a Constituição Material da Sociedade (Constituição da Comunidade Política) não passa de uma ficção jurídica, incompatível com o que se encontra sistematizado no Ordenamento Jurídico Constitucional", disse o juiz na decisão.
Em entrevista por telefone, Villas Boas afirmou que a decisão do Supremo está fora do "contexto social" brasileiro. De acordo com ele, o país ainda não vê com "naturalidade" a união homoafetiva.
"O Supremo está fora do contexto social, porque o que vemos na sociedade não é aceitação desse tipo de comportamento. Embora eu não discrimine, não há na minha formação qualquer sentimento de discriminação, ainda demandará tempo para isso se tornar norma e valor social", afirmou.
Fonte: Gazeta On Line
1 comentários:
O SENHOR VIU A NEFASTA HOMOLOGAÇÃO DE CASAMENTOS GAYS, E, COM ELA , O RECRUDESCIMENTO DA IMORALIDADE NO MUNDO: (JB.6.65) - POR CAUSA DISTO É QUE TENHO DITO: (SL.78.1)- ESCUTAI POVO MEU, A MINHA LEI, PRESTAI OUVIDOS AS PALAVRAS DA MINHA BOCA:
(NE.4.19) – Disse eu aos nobres, aos magistrados, e ao resto do povo: (DT.29.10) – Vós estais hoje perante o Senhor vosso Deus, os cabeças das vossas tribos, e vossos anciãos, todos os Homens de Israel: (LS.6.2/4) – Ouvi, pois, ó reis, e entendei, tomai a instrução ò Juízes de toda a terra, aplicai os ouvidos, vós, que governais os povos, e que gloriais de terdes debaixo de vós muitas nações; porque de Deus vos tem sido dado o poder, e do Altíssimo a força, o qual vos perguntará pelas vossas obras, e esquadrinhará os vossos pensamentos: (2CR.19.6) – Vede o que fazeis, porque não julgais da parte do homem, e sim, da parte do Senhor, e no julgardes Ele está convosco: (CL.3.17)– E tudo o que fizerdes, seja em palavra, seja em ação, fazei-o em nome do Senhor Jesus; dando por ele graças a Deus: (NM.32.23) – Porém, se não fizerdes assim, eis que pecastes contra o Senhor, e sabei que o vosso pecado vos há de achar:
(IS.1.10) – Ouvi a palavra do Senhor, vós, príncipes de Sodoma, prestai ouvidos à lei do nosso Deus, povo de Gomorra; (EC.28.7) – porque a corrupção e a morte estão a cair sobre aqueles que quebrantam os mandamentos do Senhor: (1CO.6.18) – Fugi da impureza: Aquele que pratica a imoralidade peca contra o próprio corpo: (EC.10.32) - Quem justificará ao que peca contra a sua alma? (LC.9.25) – Que aproveita o Homem ganhar o mundo inteiro e vier a perder a sua alma?(TG.4.1)–De onde procedem guerras e contendas que há entre vós? De onde, senão dos prazeres que militam na vossa carne? (MT.26.41) – Vigiai e orai, para que não entreis em tentação; o Espírito na verdade está pronto, mas a carne é fraca: (PV.15.3) – Os olhos do Senhor estão em todo lugar contemplando os maus e os bons: (LC.6.10) – E fitando todos ao redor, disse ao homem: (LV.18.22) – Com homem não te deitarás, como se fosse mulher; é abominação: (1CO.6.9/10) – Ou não sabeis que os injustos não herdarão o reino de Deus? Não vos enganeis: Nem impuros, nem idolatras, nem adúlteros, nem efeminados, nem sodomitas; nem ladrões, nem avarentos, nem bêbados, nem maldizentes, nem roubadores herdarão o reino de Deus:
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