internet sobe controle |
O problema do uso indevido da imagem de terceiros é um grande embate dentro da órbita jurídica.
Mas não se engane quem pensa que não há meios de controlar e rastrear os que utilizam a internet como ferramenta de pratica de crimes, uso indevido de imagem e incitação ao crime.
Pois a justiça tem se posicionado em favor do aumento do clamor social para a repressão do uso criminoso da internet, emitindo decisões inéditas e ainda rastreando e prendendo criminosos virtuais.
Quem pensa que a internet é terra sem lei e que o cyber espaço fornece o completo anonimato, pode mudar o pensamento, porque o Direito e a Justiça acompanham a evolução social e estão atentos para reprimir as praticas delituosas.
A internet não é terra sem lei, não se engane.
E o Ministério Público, a Justiça estão bem atentos ao que acontece no cyberespaço.
Não se enganem a lei não acoberta conduta criminosas praticadas pelo uso indevido da internet. A empresa Google tenta se esquivar das responsabilidades alegando que em sua política de conteúdo ela não se responsabiliza pelo conteúdo postados pelos seus usuários.
A lei é bem clara. "São invioláveis intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas..." artigo 5º, X da Constituição Federal.
Toda utilização da imagem ou nome de outrem com o intuito de pratica de crime ou humilhação o Direito dá a possibilidade de procurar os órgãos competentes para a atuação do judiciário para a repressão de crimes.
Mas há quem diga que não conheço a lei com o intuito de se esquivar dela. Mas não se engane "Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece." artigo 3º da LICC.
E a Constituição Federal também é clara ao preceituar que "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" artigo 5º, XXXV.
E as empresas que armazenam dados tem o dever de preservar a segurança dos dados de seus usuários e reprimir quando há utilização indevida de imagem, nome, pseudônimos.
Este tem sido um grande impasse, mas as empresas que armazenam estes dados tem o dever de quando acionados pela Justiça, informar quem é o usuário que utilizou indevidamente a imagem de outrem. E não adianta alegar que eles não tem, porque eles tem sim.
Porque a internet deixa rastros virtuais nos bancos de dados destas empresas.
Não se enganem. A internet lhe oferece um pseudo anonimato, porque as impresas que armazenam dados tem tudo quem as usa. Mesmo que você se esconda num perfil fake.
E não se engane também ao achar que ninguém poderá quebrar os sigilos dos dados dos praticantes de crimes pela internet. A Justiça quebra sim o sigilo quando acionada em face da obrigação legal de repressão de praticas criminosas.
Fonte: http://morangoacido.blogspot.com
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