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A venda ilegal de bugigangas e Cristo na TV

                                      Terça- Feira 6 de julho de 2010

A concessão pública de serviços televisivos e radiofônicos brasileira mostra um abismo de profundeza abissal entre o que a Lei 4.117 /62 insculpe e o que se pratica ou praticam os concessionários. Regra geral, não há convergência à legislação e detentores dessas concessões fazem o que querem e tomam as mais variadas direções, menos a do permitido.

Em tese, a ilegalidade no que tange as obrigações dos concessionários, que são políticos ou grupos de políticos de todas as matizes, é senhora, e está incólume numa terra sem lei.

A lei a que me refiro barra o arrendamento ou a sub-locação da TV aberta. Recheada de incisos, parágrafos e apêndices, a legislação oferece brechas e mais brechas para tramóias jurídicas, estabelece a Anatel (a conhecida agência reguladora) para exercer forte fiscalização no setor, mas, paradoxalmente, a atuação (?) da entidade restringe-se a dispositivos técnico-eletrônicos, tratando apenas de propagação de ondas, estrutura dorsal de torres, potências, fios e cabos, gêmulas e plugues.

No que toca o seu conteúdo de programação, que é exigência pétrea prevista nos dispositivos constitucionais que se referem à comunicação social, a TV aberta brasileira é um caos. A média do que passa na telinha já é ruim, mas o pior é que, a rigor, após as 22 horas, as emissoras, com poucas exceções, transmitem pelo resto da noite, madrugada adentro, um teatro religioso mais focado em prometer prosperidade e realizações financeiras que conduzir rebanhos às abençoadas doutrinas. Religiosos pedem dinheiro na cara-dura, vendem orações, CDs, literatura ‘googlada' e inventam todo tipo de indulgência.

A repetição de mensagens como que preparadas em forma, e a impostação de tons e vozes decorados a ponto de confundir e muito semelhantes da parte de papais, bispos, pastores, apóstolos e toda leva de obreiros, nas noites, todos os dias, não são apenas afronta à lei. São também a tradução mais íntegra do eficiente mercado eletrônico, curioso, azucrinante, ilegal, mas lucrativo.

Caracteres de contas-correntes bancárias vão sendo trocadas na telinha à medida em que se entoam milagres, histórias de sucesso e mazelas, miséria e desavenças familiares. Como conforto, no cômputo geral, todos que assistem ficam certos de que têm direito aos universais milagres de Cristo. Contanto que primeiro paguem.

Em 1998, o governo prometeu entrar fundo na questão do ‘aluguel' dos horários para redes de ‘shoppings mix' e contra a melopéia diárias nas TVs e rádios, mas as bancadas de parlamentares evangélicas ou a elas subservientes contiveram o ímpeto palático.

A idéia era regulamentar a comercialização do tempo de programação, uma vez que canais abertos são concessões públicas. O projeto tencionava reforçar a fiscalização do limite a partir de 25% de publicidade e deixar claro o que entra na cota, definindo como conteúdo, por exemplo, apenas peças de campanhas comerciais, enfoques político-partidárias, e, invariavelmente, uma pregação aqui, ou ali, sem a rotina e cantilena de gurus ditos célicos, que mais vislumbram o vil metal do que acreditam naquilo que proclamam.

Ao arrepio da lei, o proselitismo religioso avança, invadindo as telas das TVs, e, na retaguarda, com as ondas do rádio, arrebanham penitentes, a maioria, mesmo alfabetizada, é incauta e de baixa instrução.

Os programas de discursos maçantes diários convertem-se em apelos típicos de canais comerciais, aqueles mesmos onde se vende máquinas fotográficas, aspiradores, celulares, óculos escuros (...).

Igrejas expandem redes, negociam franquias e reforçam estruturas de telemarketing, com auxílio da TV, para que, em conforto doméstico, algum apatetado, esperançoso, feliz, fervoroso ou desesperado possa, via TV, comprar uma oração pela bagatela de até R$ 15,00, mais impostos e custo da ligação. Ah... Além dos R$ 15,00, as operadoras devolvem, gratas, às igrejas, um percentual rechonchudo como comissão.

Se Ele e seus mais leais seguidores, há 2000 anos, cobrassem pelas orações ou milagres que operavam, certamente Jesus Cristo teria deixado a José e Maria - e seus apóstolos também deixariam aos seus - uma boa quantidade de moedas, como herança ou fatia no testamento. No menor pensar, deixara mil e uma sinagogas que cobrariam, por exemplo, pelas orações ou para ensinar o caminho para chegar ao poder, a ter terras, solares, ou cavalos árabes imponentes.

Por falar em testamento, testemunhos seguramente ensaiados põem a planos inferiores ou à descrença mesmo a habilidade, experiência e sapiência de especialistas e os mais respeitados centros e casas de saúde do planeta.

Pela TV, num simples berreiro, num átimo, curam-se as enfermidades pertinentes à falta de ações preventivas de saúde, má higiene, ações viróticas ou subnutrição, mas que são explicadas como oriundas e sob o mando do apavorante Satanás.

Um relatório da própria Anatel, do final de 2008, mostrou que havia no país, 8,4 milhões de pessoas com sinais de TVs fechadas em casa, onde o telespectador desembolsa para ter acesso a esportes, variedades, canais de entretenimento, filmes, os mesmos itens que a lei das concessões obriga as TVs abertas a oferecerem. E de graça!

Para um universo de mais de 125 milhões de televisores no País, depreende-se que apenas cerca de 10% da população estão libertos da aporrinhação célica eletrônica nas noites em que deveriam as emissoras, obrigatoriamente, manter nas suas grades diárias programas informativos, culturais, de variedades, filmes, esportes e de outros gêneros, como exigem os termos sagrados da legislação da concessão de TVs aberta e de rádios.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que a TV aberta deve servir como instrumento essencial na formação de crianças e jovens. Não é razoável crer que crianças e juvenis tenham que passar horas a fio assistindo a programas de vendas de produtos ou missivas doutrinárias. Elas não carecem e não querem. Perguntem a elas...

Os juristas que já se debruçaram sobre esse tema são unânimes em afirmar que uma TV aberta que arrenda horários para igrejas ou para venda de tapetes, eletrônicos e jóias 24 horas por dia contraria a lei.

Aluguel de horário em TV aberta é sublocação de concessão pública, o que é também é ilegal. No entanto, há emissoras em todo o País que, sob a alegação de que dependem do dinheiro das igrejas e das grandes redes de comércio eletrônico, entregaram seus estúdios e horários integralmente, 24 horas por dia, para arrendatários.

A OAB, instituição que, historicamente, investe com ações em favor do povo, assim como movimentos e organismos de combate à ilegalidade e/ou o Ministério Público deveriam usar de suas prerrogativas e instrumentos para questionar tais práticas.

Que as TVs abertas e as emissoras de rádios sejam devolvidas ao telespectador, consoante o que prediz a lei. E que as igrejas tenham seus espaços diários, sim, mas que estejam dentro dos limites constitucionais de tempo, assim como os canais de classificados eletrônicos.

JORGE MACIEL é jornalista em Cuiabá.

Fonte: Mídia News
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1 comentários:

Anônimo disse...

Pastor, é verdade! E o que oferecem são produtos que mexem com as pessoas, como produtos para emagrecer sem sacrificios, apetrechos para a pratica de exercicios sem esforço em casa, maquinas que dizem ter 1001 utilidades e por ai vai.

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